Diretriz de diligência devida em sustentabilidade corporativa da UE (CSDDD)
Voltar à página de regulamentosEm 15 de março de 2024, o Conselho da União Europeia finalmente votou a favor da Diretriz sobre Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD ou CS3D). A base do acordo alcançado em dezembro de 2023 permanece intacta, o que significa que as empresas no escopo estarão sujeitas a extensas obrigações de diligência devida relacionadas aos direitos humanos e ao meio ambiente. Entretanto, negociações demoradas e grandes concessões levaram a uma redução significativa do escopo da CSDDD em comparação aos limites de faturamento e número de funcionários planejados originalmente: cerca de 5.400 empresas agora estão diretamente sujeitas à diretriz.
Quais empresas caem no escopo da CSDDD?
A CSDDD captura empresas com 1.000 funcionários se, durante um ano financeiro, elas tiverem um faturamento anual mundial de mais de €450 milhões. Uma divisão em setores de alto risco não está mais sendo buscada.
E quanto a empresas de países terceiros fora da UE?
Empresas fora do bloco são afetadas se tiverem mais de €450 milhões de faturamento na UE. As empresas que tiverem entrado ou forem a empresa-mãe final de um grupo que tenha entrado em acordos de franquia ou licenciamento com partes na UE também entram no escopo.
E agora?
Os períodos de implementação foram muito estendidos, possivelmente começando em meados de 2027. Isso depende de com que rapidez a CSDDD sera adotada: ela será submetida a outra votação pelo Parlamento Europeu recém-eleito. Ela será então transposta para uma lei nacional em todos os estados membros da UE.